O Trabalho Autônomo



Como já se tornou praxe em minhas palestras, a pergunta é sempre a mesma: “Existe trabalho autônomo, ou profissional autônomo, dentro de um salão de beleza?” Eu digo que sim, respeitando as condições estabelecidas em contrato entre o salão e o profissional. Como regra geral, os profissionais que atuam no ramo da beleza, quase em sua totalidade, não trabalham por salário fixo, sendo geralmente comissionados.
O fato de serem comissionados não basta para descaracterizar o vínculo empregatício, pois se entende que é autônomo aquele que presta serviços em vários locais, como em domicílio. Quem trabalha sempre no mesmo endereço, sujeito ao horário imposto pelo salão, sem autonomia para decidir preços e sendo obrigado a usar uniformes cedidos pela empresa, não é considerado autônomo, mas sim empregado.
No mercado são encontrados inúmeros tipos de relações trabalhistas, como aluguel de espaço, anotação das comissões em Carteira Profissional, participação como sócio da empresa, e o mais comum, o salão não registrar o profissional alegando que ele é um profissional autônomo; mas quando existe uma demanda trabalhista não existem provas, pelo salão, que o profissional é autônomo de fato.
Vamos então regularizar a função de autônomo: a maratona começa com o registro na Prefeitura e segue por caminhos tortuosos até o preenchimento de guias para o pagamento de impostos e taxas. No caso dos cabeleireiros, manicuras e esteticistas, o primeiro passo é providenciar, na Prefeitura, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários. A inscrição é gratuita e pode ser feita no posto localizado na Rua Brigadeiro Tobias, 691. Para obter o registro, é necessário apresentar uma lista de documentos, que inclui carteira de identidade, CIC, recibo de IPTU, e comprovante de endereço. Além disso, o autônomo deve preencher a Guia de Dados Cadastrais-GDC, que pode ser adquirida em papelarias.
No município de São Paulo, os prestadores de serviços sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Serviços-ISS, e inscritos como autônomo, são dispensados da emissão de Nota Fiscal, mas devem emitir Recibo de Pagamento Autônomo-RPA, documento que serve de base para o cálculo do ISS. A alíquota máxima do imposto é de 5% (cinco por cento), em São Paulo.
Na esfera federal a burocracia é menor. Isso porque o cadastro, como contribuinte individual no INSS, já pode ser feito sem complicação pela Internet, através do site www.mpas.gov.br. Diferentemente dos assalariados, que têm o Imposto de Renda retido na fonte, os autônomos pagam o imposto mensalmente através do carnê-leão (DARF), quando prestam serviços para pessoas físicas. Os rendimentos obtidos de pessoas jurídicas não são incluídos no carnê-leão, porque o recolhimento do imposto fica a cargo da empresa que contratou o serviço.
Para finalizar, acredito que a melhor solução, para evitar alguma Reclamação Trabalhista, é que se efetue o registro dos empregados em Carteira Profissional, declarando como salário a comissão a ser paga, com a garantia mínima do Piso Salarial da categoria. Exemplo:
·Piso Salarial cabeleireiro R$ 500,92 – Comissão de 45% - Faturamento R$ 1.500,00 por mês. Na carteira constará comissão de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o faturamento, com garantia do piso salarial de R$ 500,92 – neste caso o pagamento recebido seria de R$ 675,00. O salão de beleza assumiria todos os encargos sobre este valor.
Sabemos que, mesmo com toda cautela por parte dos salões, poderão surgir Reclamações Trabalhistas. O modelo acima facilita a defesa, inclusive em relação às horas extras, pois o cabeleireiro já é devidamente comissionado.
Carlos Oristanio
BSG De La Lastra Academy – Núcleo de Aperfeiçoamento – SP
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